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Meu sócio saiu e agora? Saiba como efetuar o desligamento do pró-labore sem prejudicar a empresa

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A saída de um sócio de uma sociedade empresarial é uma questão bastante comum, pois no decorrer dos negócios, alguém pode querer se retirar espontaneamente. Os sócios que ficam e seu departamento pessoal podem ter dúvidas em como efetuar o desligamento do pró labore.

O termo “desligamento do pró labore” não verdade não seria o correto, pois quem recebe dessa forma são os sócios e eles não têm direito a férias, décimo terceiro e rescisão como os funcionários registrados.

Então, como funciona o desligamento do pró labore de um sócio?

Você simplesmente não deve mais informar ele para o pró labore, caso o sócio realmente vai sair do quadro societário. A questão que precisa ser avaliada é o contrato social, pois além de trazer informações sobre o capital da empresa, ele também registrar as regras de desligamento de um sócio.

O processo de desligamento de um sócio sempre deve ser baseado no que consta no contrato social, concordando os sócios ou não, pois eles aceitaram e assinaram no momento da concretização do negócio.

No geral, a regra diz:

– Caso um dos sócios se desligar, o primeiro passo a fazer é avisar os demais sócios com no mínimo 30 dias de antecedência.

– É claro que a porcentagem devida a esse sócio deve ser paga, conforme consta no contrato social mediante a uma avaliação do balanço da empresa;

– O contrato social deve informar como esse dinheiro será repassado para esse sócio, em alguns casos, o valor poderá ser parcelado;

– Depois que tudo for resolvido, o nome do sócio será removido do contrato social através de uma alteração;

É claro que ainda existe toda a negociação entre todos os sócios, onde eles podem propor alguma coisa,  aquele que está se desligando vai avaliar se é positivo para ele a oferta oferecida.

Note que o termo desligamento do pró labore não foi mencionado,  pois o que conta é de fato a condição descrita no contrato social, onde é padrão pagar a porcentagem da cota sobre o patrimônio líquido ao sócio que está saindo do quadro societário.

Outra forma de desligamento  é disponibilizar a porcentagem da empresa desse sócio para venda, onde é prioridade primeiramente oferecer aos sócios que já estão na empresa.

Como funciona o pagamento da quotas da empresa ao sócio que está se desligando?

O contrato social informa as quotas pertencentes a esse sócio quando ele entrou no quadro societário. Diante da sua saída, nada mais justo do que ele receber o que é seu por direito.

Antes de mais nada, a empresa precisa fazer um ” balanço especial” onde os sócios farão uma apuração dos valores a serem repassados a esse sócio na presente data de sua saída.

Todo esse procedimento é conduzido pelos sócios e a contabilidade.

Comumente, o contrato social também informa como essas quotas devem ser pagas pelos sócios e também seu prazo. Caso o documento não cita esses detalhes, pela lei do artigo 1.031 do Código Civil, o pagamento deve ser em dinheiro no prazo de 90 dias contados á partir da liquidação das quotas.

É claro que está sendo levado em conta o bom relacionamento entre os sócios, caso haja qualquer desacordo, é importante que além da assessoria contábil, os mesmos contem com um advogado empresarial para que tudo seja esclarecido da melhor maneira possível e a empresa não seja prejudicada.

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